CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 152
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;

II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;

III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;

IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:

a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;

b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;

c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;

d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;

V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;

VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.

§ 1º O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI.

§ 2º No impedimento do escrivão ou chefe de secretaria, o juiz convocará substituto e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.


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Resumo Jurídico

O Poder do Juiz de Ofício: Flexibilizando o Processo para a Justiça

O Artigo 152 do Código de Processo Civil confere ao juiz uma ferramenta poderosa: a possibilidade de praticar atos processuais sem a necessidade de provocação das partes. Em termos claros, isso significa que o magistrado pode, por iniciativa própria, dar andamento ao processo, tomar decisões e realizar ações que visam garantir a sua fluidez e a busca pela justiça.

O que isso significa na prática?

Imagine um processo onde as partes, por alguma razão, deixam de apresentar um documento necessário ou de cumprir um prazo. Em vez de esperar que uma das partes tome a iniciativa de solicitar ao juiz que determine a realização do ato, o Artigo 152 permite que o próprio juiz, percebendo a omissão, determine que a parte o faça.

Principais Aspectos do Artigo 152:

  • Iniciativa do Juiz: O juiz não está inerte aguardando as partes. Ele pode e deve atuar para impulsionar o processo.
  • Foco na Celeridade e Eficiência: A intenção primordial é evitar a paralisação desnecessária do processo e garantir que ele caminhe para uma decisão final em tempo razoável.
  • Obrigatoriedade do Cumprimento: As determinações feitas pelo juiz com base neste artigo são obrigatórias para as partes e devem ser cumpridas.
  • Prevenção de Nulidades: Ao agir de ofício, o juiz também pode prevenir que erros ou omissões pelas partes causem nulidades futuras que poderiam atrasar ainda mais o julgamento.

Exemplos Práticos:

  • Intimação para juntada de documentos: Se um documento é essencial para a análise de um pedido e as partes não o juntam, o juiz pode intimar diretamente para que o façam.
  • Designação de audiência: Em certos casos, o juiz pode marcar audiências para tentar conciliar as partes ou para esclarecer pontos relevantes do processo.
  • Verificação de pressupostos processuais: O juiz pode, por exemplo, verificar se o processo está apto a prosseguir (se estão presentes todos os requisitos legais) e determinar correções se necessário.

Em suma, o Artigo 152 do Código de Processo Civil é um reflexo do princípio da cooperação e da busca pela efetividade da justiça. Ele empodera o juiz a ser um agente ativo na condução do processo, assegurando que a máquina judiciária funcione de maneira mais ágil e justa.